Na 16a Reunião do Grupo de Estudos em Hegel, ocorrida em 20/06/2013, houve a leitura dos parágrafos 115 e 116 da
Filosofia do Direito. Os apontamentos decorrentes foram os seguintes:
1. Por que Hegel atrela à vontade uma culpa por agir? Será que tal se dá
devido a vontade, limitada pela realidade, nunca conseguir efetivar-se
por completo?
2. As coisas que são propriedades do indivíduo, quando lesam alguém, ainda
que à revelia do proprietário, o fazem com que ele tenha
responsabilidade. Caberia aqui a culpa?
Logo após, a reunião continuou com a apresentação do participante Aldo Carmuça, o qual expôs as linhas principais da sua dissertação de mestrado. Seguem os apontamentos de sua apresntação.
1. Dentre as propostas da dissertação, tentou-se fazer um diálogo a respeito do conceito de moralidade entre Kant e Hegel.
2. A moralidade kantiana é especulativa.
3. Kant quer construir uma noção de sujeito, tem vontades, as quais não podem sobrepor-se à razão.
4. A moralidade kantiana seria abstrata pois não seria mediada por nada. A natureza, de onde a razão se originaria, é teleológica.
5.A moralidade hegeliana, pelo contrário, é mediada pelo outro, pela intersubjetividade.
6. A eticidade hegeliana é uma suprassunção da moralidade kantiana.
7. A autonomia em kant é preservada, a ideia do homem como fim, nunca como meio.
8. O
ponto crítico que separa Hegel e Kant é a noção de mediação, a ação
desinteressada é a única que atrela dever.
9. Para Hegel, projeto e
responsabiliade são ações imbricadas (a intenção do bem-estar).
10. O imperativo categórico é um mandamento da razão.
11. A noção de lei moral pressupõe a liberdade, ideia partilhada por Kant e Hegel.
12. A minha ação, para hegel, se afirma pela existência do outro.
13. A ética hegeliana é a ética ontológica, está no ser. A ética kantiana é deontológica, é a do dever-ser.
Aproveita-se o ensejo para informar que haverá reunião quinta-feira, dia 04/07/2013.
Rodrygo Rocha Macedo